Norma
17/04/2017

Instrução Normativa RFB nº 1707, de 17 de abril de 2017

Altera regras sobre a prestação de informações de transações entre residentes no Brasil e no exterior envolvendo serviços e intangíveis.

A Instrução Normativa RFB nº 1707/2017 altera a Instrução Normativa RFB nº 1277/2012, especificamente o art. 1º. A principal mudança é a inclusão do § 9º, que isenta a obrigação de informar o valor dos juros decorrentes de operações de empréstimos e financiamentos entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior. Além disso, não se aplicam as multas previstas no art. 4º da IN RFB nº 1277/2012 para esses casos, mesmo que referentes a anos-calendário anteriores.

Essa alteração visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias para operações internacionais de empréstimos e financiamentos, reduzindo a carga burocrática e as penalidades associadas.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1277/2012.