Norma
02/02/2016
#74420

Solução de Consulta Cosit nº 6, de 2 de fevereiro de 2016

Esclarece que não incide Cide-Remessas sobre pagamentos de patrocínio a eventos no exterior.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE EMENTA: CIDE-REMESSAS. PATROCÍNIO DE EVENTOS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide a Cide-Remessas no pagamento relativo a contratos de patrocínio realizados com entidades promotoras de eventos domiciliadas no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.332, de 2001; e Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10.

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