Norma
19/02/2016
#91381

Instrução Normativa RFB nº 1620, de 19 de fevereiro de 2016

Altera regras sobre declarações de espólio e orientações para uso do programa Carnê-Leão para imposto de renda.

Altera o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .................................................................................
.................................................................................................
§ 5º O imposto devido sobre ganho de capital de que trata este artigo deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.
......................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa para a alteração do artigo 10 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001?
A referência normativa é a Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001. A alteração pode ser consultada aqui.
Quais ocupações foram listadas no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014?
As ocupações listadas são:
  • Médico (Código 225)
  • Odontólogo (Código 226)
  • Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (Código 229)
  • Advogado (Código 241)
  • Psicólogo (Código 255)
Quem é o responsável pelo pagamento do imposto devido sobre ganho de capital em um espólio?
O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.