Norma
17/03/2016
#92181

Instrução Normativa RFB nº 1628, de 17 de março de 2016

Altera regras sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins para pessoas jurídicas específicas.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 3º O disposto no inciso II do caput não inclui as sociedades corretoras de seguros.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Qual alteração foi feita no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012?
Foi incluído o § 3º, que especifica que o disposto no inciso II do caput não inclui as sociedades corretoras de seguros.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012?
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, pode ser encontrada neste link.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a Instrução Normativa?
A base legal é o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.