Norma
30/03/2016
#80703

Solução de Consulta Interna Cosit nº 5, de 30 de março de 2016

Esclarece que o lançamento tributário deve seguir a legislação vigente na data do fato gerador em caso de alteração de alíquotas por conversão de medida provisória em lei.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUDANÇA DE ALÍQUOTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Quando, em decorrência da conversão de medida provisória em lei, forem alteradas as reduções das alíquotas de determinado tributo, o lançamento rege-se pelo ato vigente e eficaz na data da ocorrência do fato gerador. Dispositivos Legais: CTN, art. 144; MP nº 497/2010, arts. 10 e 33; Lei nº 12.350/2010, arts. 42 e 64.

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