Norma
18/04/2016
#80823

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 18 de abril de 2016

Retifica a data de desobrigação do uso do Sistema Sicobe para estabelecimento industrial envasador de bebidas.

Retificação

No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 18 abril de 2016, publicado na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2016,
Onde se lê:
“Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.”
Leia-se:
“Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas, a partir de 1 maio de 2016.”
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