Retificação
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 18 abril de 2016, publicado na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2016,
Onde se lê:
“Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.”
Leia-se:
“Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas, a partir de 1 maio de 2016.”
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