Norma
05/05/2016
#96158

Portaria RFB nº 719, de 5 de maio de 2016

Estabelece procedimentos para revisão de ofício de créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

Estabelece procedimentos para a revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), deverá ser realizada com observância do disposto nesta Portaria.
Art. 2º A decisão em processo de revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em DAU, que implique a revisão de lançamento ou de declaração, será proferida por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
§ 1º A decisão que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será proferida por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
§ 2º A decisão que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será proferida por 3 (três) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também ao processo que tiver por objeto:
I - a revisão de crédito tributário em decorrência de prescrição; ou
II - exclusivamente a revisão de juros ou multa de mora.
§ 4º Do resultado da análise de que trata este artigo será emitido despacho decisório.
Art. 3º Observado o disposto no art. 2º, a revisão da cobrança de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em DAU, será efetuada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Quando a revisão implicar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário ou o cancelamento de cobrança em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o servidor submeterá o resultado da análise à chefia imediata.
§ 2º Quando a revisão implicar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário ou o cancelamento de cobrança em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o servidor submeterá o resultado da análise à chefia imediata e ao Delegado da Receita Federal do Brasil ou ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil.
§ 3º Do resultado da análise de que trata este artigo será emitido Despacho simples.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quantos Auditores-Fiscais são necessários para decisões que exonerem o pagamento de tributos superiores a R$ 1.000.000,00?
Para decisões que exonerem o pagamento de tributos e encargos de multa em valor total superior a R$ 1.000.000,00 até R$ 5.000.000,00, são necessários 2 Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Para valores superiores a R$ 5.000.000,00, são necessários 3 Auditores-Fiscais.
Quem pode realizar a revisão da cobrança de créditos tributários?
A revisão da cobrança de créditos tributários pode ser efetuada por um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou por um Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Quem pode realizar a revisão de ofício de créditos tributários?
A revisão de ofício de créditos tributários pode ser realizada por um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
O que deve ser emitido após a análise de revisão de créditos tributários?
Após a análise de revisão de créditos tributários, deve ser emitido um despacho decisório.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que acontece quando a revisão implica a suspensão da exigibilidade de crédito tributário superior a R$ 1.000.000,00?
Quando a revisão implica a suspensão da exigibilidade de crédito tributário ou o cancelamento de cobrança em valor total superior a R$ 1.000.000,00 até R$ 5.000.000,00, o servidor deve submeter o resultado da análise à chefia imediata. Para valores superiores a R$ 5.000.000,00, o resultado deve ser submetido à chefia imediata e ao Delegado da Receita Federal do Brasil ou ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil.
O que deve ser emitido após a análise de revisão da cobrança de créditos tributários?
Após a análise de revisão da cobrança de créditos tributários, deve ser emitido um despacho simples.

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