Norma
06/05/2016

Instrução Normativa RFB nº 1635, de 6 de maio de 2016

Altera procedimentos para revisão das declarações do Imposto de Renda e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A Instrução Normativa RFB nº 1635/2016 altera os artigos 6º e 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958/2009, que trata da revisão de lançamentos tributários.

As principais mudanças são:

  • Solicitação de retificação do lançamento deve ser dirigida ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, conforme indicado na notificação de lançamento.

  • Da análise dos documentos apresentados pelo sujeito passivo, poderá resultar revisão de lançamento para cancelamento ou redução da exigência.

  • Será dada ciência ao sujeito passivo da decisão, com prazo de 30 dias para manifestação, caso remanesça a exigência no todo ou em parte.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a Instrução Normativa SRF nº 579/2005.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 958/2009 e da Instrução Normativa SRF nº 579/2005.