Norma
09/05/2016

Instrução Normativa RFB nº 1638, de 9 de maio de 2016

Altera dispositivos da IN RFB 1.515 sobre determinação e pagamento de tributos federais das pessoas jurídicas.

A Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, sofreu alterações significativas nos artigos 33 e 169. No Art. 33, foi incluído o § 8º, que especifica a forma de apresentação dos livros razão auxiliar, conforme os §§ 3º e 4º. Já no Art. 169, foi adicionado o § 10, que determina que o conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá uma identificação única, que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas. Além disso, o § 11 foi incluído para definir a forma de apresentação do livro razão auxiliar de que trata o § 6º.

A Instrução Normativa também revogou o § 5º do Art. 33 e o § 7º do Art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.

Essas mudanças visam aprimorar a clareza e a organização das informações contábeis, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias pelas instituições financeiras e demais empresas.

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa RFB nº 1515, de 24/11/14 - Alteração e a Instrução Normativa RFB nº 1515, de 24/11/14 - Alteração.