Norma
20/05/2016
#74196

Solução de Consulta Cosit nº 68, de 20 de maio de 2016

Esclarece que rendimentos de CDB por legacoes estrangeiras nao gozam de imunidade tributaria por serem atos de gestão.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: IMUNIDADE. LEGAÇÕES ESTRANGEIRAS. EMBAIXADAS, CONSULADOS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS Imunidade de jurisdição tributária de legações estrangeiras. Inaplicabilidade, na espécie. Distinção entre atos de império e atos de gestão. Incide o Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos produzidos por aplicação em Certificado de Depósito Bancário (CDB), ainda que auferidos por legação estrangeira, visto tratar-se de ato de gestão, sendo incabível, na espécie, a imunidade de jurisdição tributária. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015.