Revogada Norma
17/05/2012

Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, definindo suas finalidades e estrutura organizacional.

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Perguntas e respostas

Quais são os critérios para a contabilização das coberturas pertencentes aos Grupos Pessoas Coletivo e Pessoas Individual?
A contabilização das coberturas pertencentes aos Grupos Pessoas Coletivo (09) e Pessoas Individual (13) deverá ser efetuada observando-se os critérios específicos para cada ramo, como Perda do Certificado de Habilitação de Voo – PCHV, Viagem, Educacional, Prestamista, Dotal Misto, entre outros.
O que é um Plano de Seguro Secundário?
Plano de Seguro Secundário é o plano de seguro que apresenta coberturas típicas de um único ramo, que somente poderão ser comercializadas em conjunto com um ou mais planos de seguro principal, e que possui registro próprio na SUSEP.
Qual a diferença entre um Plano de Seguro Simples e um Plano de Seguro Composto?
Um Plano de Seguro Simples contempla exclusivamente coberturas de um único ramo, enquanto um Plano de Seguro Composto contém coberturas do ramo principal e coberturas agregadas de outros ramos, pertencentes ao mesmo Grupo ou não.
O que é considerado 'Grupo' na codificação dos ramos de seguro?
'Grupo' é o conjunto de ramos que possuem alguma característica comum.
Quais informações devem ser fornecidas ao registrar um plano de seguro na SUSEP?
Devem ser informados o nome e o código do ramo principal ao qual o plano pertence. No caso de planos de seguro de danos, deve-se informar também se o plano é classificado como simples ou composto.
Quando deve ser efetuada a contabilização dos planos de seguro na forma e nos ramos previstos na Circular SUSEP n.º 535?
A contabilização dos planos de seguro, na forma e nos ramos previstos no Capítulo III e anexos da Circular SUSEP n.º 535, deve ser efetuada a partir de 1º de janeiro de 2018.
O que estabelece a Circular SUSEP n.º 535, de 28 de abril de 2016?
A Circular SUSEP n.º 535, de 28 de abril de 2016, estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
Como devem ser contabilizadas as coberturas dos planos de seguro pertencentes ao Grupo Patrimonial quando contratada a cobertura de incêndio?
Quando contratada a cobertura de incêndio, a contabilização de todas as coberturas comercializadas deverá ser efetuada em um dos seguintes ramos, observadas suas características: Riscos Nomeados e Operacionais (0196), Riscos de Engenharia (0167), Compreensivo Residencial (0114), Compreensivo Condomínio (0116) ou Compreensivo Empresarial (0118).
O que é um Plano de Seguro Principal?
Plano de Seguro Principal é o plano de seguro, simples ou composto, ao qual o plano secundário poderá estar vinculado.
Quais operações devem respeitar a nova codificação de ramos apresentada na Circular SUSEP n.º 535?
As operações realizadas nos mercados de seguros de danos e de pessoas, inclusive o registro dos planos na SUSEP, devem respeitar a nova codificação de ramos apresentada no anexo I da Circular SUSEP n.º 535.
O que é considerado 'Ramo' na codificação dos ramos de seguro?
'Ramo' é o conjunto de coberturas diretamente relacionadas ao objeto ou objetivo do plano de seguro.
Como devem ser contabilizadas as coberturas dos planos de seguro secundários?
As coberturas contidas em planos de seguro secundários serão obrigatoriamente contabilizadas em seus respectivos ramos, com exceção daquelas diretamente vinculadas a plano de seguro principal do Ramo Riscos Nomeados e Operacionais (0196), hipótese em que poderão ser contabilizadas neste Ramo.
Quais são as condições para a comercialização de coberturas agregadas nos planos de seguro compostos pertencentes ao Grupo Rural?
As coberturas agregadas dos planos de seguro compostos pertencentes ao Grupo Rural (11) somente poderão ser comercializadas em conjunto com, pelo menos, uma das coberturas pertencentes ao ramo principal.
Como devem ser comercializadas as coberturas do plano de seguro secundário?
As coberturas do plano de seguro secundário somente poderão ser comercializadas como coberturas adicionais, de contratação facultativa pelo segurado.
Quais são os critérios para a contabilização das coberturas dos planos de seguro?
A contabilização das coberturas comercializadas nos planos de seguro será efetuada nos respectivos ramos, conforme codificação apresentada no anexo I da Circular SUSEP n.º 535.
O que é uma Cobertura Agregada?
Cobertura Agregada é a cobertura de contratação facultativa no plano de seguro composto, pertencente a ramo de seguro distinto do ramo principal.
Quais são as restrições para planos de seguro compostos relativos ao Grupo Patrimonial?
Os planos de seguro compostos relativos ao Grupo Patrimonial (01) somente poderão oferecer coberturas agregadas de responsabilidade civil familiar, responsabilidade civil do síndico e/ou do condomínio, ou responsabilidade civil em função dos danos ocasionados na guarda de veículo de terceiro. Para o Ramo Riscos de Engenharia (0167), podem ser oferecidas coberturas de responsabilidade civil geral e responsabilidade civil cruzada.
Até quando os planos de seguro atualmente comercializados devem ser adaptados aos Capítulos I e II da Circular SUSEP n.º 535?
Os planos de seguro atualmente comercializados devem ser adaptados aos Capítulos I e II da Circular SUSEP n.º 535 até 30 de junho de 2017, sem necessidade de novo registro do plano na SUSEP, salvo nos casos em que a Circular exija.
Como é composto o código do ramo de seguro para fins de armazenamento de dados?
O código do ramo de seguro é composto pelos campos 'Grupo' e 'Identificador do Ramo', totalizando quatro dígitos.
Como devem ser contabilizadas as coberturas do plano de seguro de vida do produtor rural devedor de crédito rural?
As coberturas do plano de seguro de vida do produtor rural devedor de crédito rural deverão ser contabilizadas no Ramo Seguro de Vida do Produtor Rural (1198).
Quais são os critérios para a contabilização das coberturas pertencentes ao Grupo de Microsseguros?
A contabilização das coberturas pertencentes ao Grupo de Microsseguros (16) deverá ser efetuada de acordo com os seguintes critérios: Microsseguros de Pessoas (1601), Microsseguros de Danos (1602) e Microsseguros/Previdência (1603).
Quais coberturas não podem ser incluídas nos Ramos Compreensivo Residencial, Compreensivo Condomínio, Compreensivo Empresarial e Riscos Nomeados e Operacionais?
Nos Ramos Compreensivo Residencial (0114), Compreensivo Condomínio (0116), Compreensivo Empresarial (0118) e Riscos Nomeados e Operacionais (0196), os planos de seguro compostos não poderão conter coberturas agregadas específicas dos Ramos Riscos de Engenharia (0167) e Lucros Cessantes (0141), ainda que pertençam ao mesmo Grupo.
O que é considerado 'Ramo Principal' na codificação dos ramos de seguro?
'Ramo Principal' é o ramo do plano de seguro que melhor o caracteriza, sendo definido a partir das coberturas que o compõem.
Quais são os critérios para a contabilização das coberturas pertencentes ao Grupo Habitacional?
A contabilização das coberturas pertencentes ao Grupo Habitacional (10) deverá ser efetuada observando-se os seguintes critérios: Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (1066), Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – Prestamista (1061) e Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – Demais Coberturas (1065).