Norma
20/06/2016
#78483

Instrução Normativa RFB nº 1652, de 20 de junho de 2016

Estabelece a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque para fabricantes de bebidas e produtos do fumo.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:
I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II - os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER HACHID

Perguntas e respostas

Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quais estabelecimentos estão dispensados da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque?
As microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estão dispensadas da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Quais estabelecimentos são obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD ICMS IPI a partir de 1º de dezembro de 2016?
Os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), exceto aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6), e os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122) são obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD ICMS IPI a partir de 1º de dezembro de 2016.
Qual é a referência legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a instrução normativa?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e pelo art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

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