Norma
08/07/2016
#82466

Solução de Consulta Cosit nº 104, de 8 de julho de 2016

Esclarece que leite de coco não tem direito à redução a zero da alíquota do PIS/Pasep e Cofins por não ser considerado leite conforme legislação.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: O leite fluido pasteurizado ou industrializado de coco não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep trazido no art. 1º, XI, da Lei nº 10.925, de 2002, por não estar enquadrado na definição de leite, haja vista que leite, sem outra especificação, refere-se apenas ao produto oriundo da ordenha de vacas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Decreto nº 8.701, de 2016, art. 1º; IN MAPA nº 51, de 2002, art. 1º e Anexos IV e V; Resolução ANVISA RDC nº 272, de 2005; ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: O leite fluido pasteurizado ou industrializado de coco não faz jus ao benefício da redução a zero da alíquota da Cofins trazido no art. 1º, XI, da Lei nº 10.925, de 2002, por não estar enquadrado na definição de leite, haja vista que leite, sem outra especificação, refere-se apenas ao produto oriundo da ordenha de vacas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Decreto nº 8.701, de 2016, art. 1º; IN MAPA nº 51, de 2002, art. 1º e Anexos IV e V; Resolução ANVISA RDC nº 272, de 2005;