Norma
29/07/2016
#95237

Instrução Normativa RFB nº 1656, de 29 de julho de 2016

Altera regras sobre o tratamento tributário das variações monetárias relacionadas à taxa de câmbio.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 1º do Decreto nº 8.451, de 19 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações monetárias, no decorrer do ano-calendário é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deverá ser informada à RFB por intermédio da DCTF relativa ao mês subsequente ao qual se verificar a elevada oscilação.” (NR)
“Art. 8º ….............................................................
Parágrafo único. Ocorrendo a alteração de que trata o caput deverão ser retificadas as DCTF, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário.” (NR)
Art. 2º O Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 5º-A:
“Art. 5º-A Ocorre elevada oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central do Brasil sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10% (dez por cento).
§ 1º A variação de que trata o caput será determinada mediante a comparação entre os valores do dólar no primeiro e no último dia do mês-calendário para os quais exista cotação publicada pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º Verificada a hipótese prevista no caput, a alteração do regime de competência para o regime de caixa para reconhecimento das variações monetárias poderá ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio.
§ 3º O novo regime adotado se aplicará a todo o ano-calendário, observado o disposto no § 4º.
§ 4º Na hipótese de ter ocorrido elevada oscilação da taxa de câmbio nos meses de janeiro a maio de 2015, a alteração de regime de que trata o § 2º poderá ser efetivada no mês de junho de 2015.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que acontece se houver uma elevada oscilação da taxa de câmbio entre janeiro e maio de 2015?
Se houver uma elevada oscilação da taxa de câmbio entre janeiro e maio de 2015, a alteração de regime poderá ser efetivada no mês de junho de 2015.
O que deve ser feito se ocorrer a alteração do regime de competência para o regime de caixa?
Devem ser retificadas as DCTF, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e demais obrigações cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010?
A Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que trata, entre outros assuntos, das variações monetárias e dos regimes de competência e de caixa no reconhecimento dessas variações.
Por quanto tempo se aplica o novo regime adotado após a alteração?
O novo regime adotado se aplicará a todo o ano-calendário, observado o disposto no § 4º.
Quando pode ser efetivada a alteração do regime de competência para o regime de caixa após uma elevada oscilação da taxa de câmbio?
A alteração pode ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio.
Quando pode ocorrer a alteração do regime de competência para o regime de caixa?
A alteração do regime de competência para o regime de caixa pode ocorrer no reconhecimento das variações monetárias quando houver uma elevada oscilação da taxa de câmbio.
Como deve ser informada a alteração do regime de competência para o regime de caixa?
A alteração deve ser informada à Receita Federal do Brasil por meio da DCTF relativa ao mês subsequente ao qual se verificar a elevada oscilação da taxa de câmbio.
O que caracteriza uma elevada oscilação da taxa de câmbio?
Uma elevada oscilação da taxa de câmbio ocorre quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central do Brasil sofre variação, positiva ou negativa, superior a 10%.
Como é determinada a variação da taxa de câmbio?
A variação é determinada mediante a comparação entre os valores do dólar no primeiro e no último dia do mês-calendário para os quais exista cotação publicada pelo Banco Central do Brasil.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.