Norma
16/08/2016
#76565

Solução de Consulta Cosit nº 116, de 16 de agosto de 2016

Esclarece que juros de depósito extrajudicial referente a tributos federais não são tributáveis pelo IRPF.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO. JUROS. TRIBUTAÇÃO.
Os juros acrescidos ao valor devolvido ao depositante, na hipótese de depósito extrajudicial referente a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (RFB) do Ministério da Fazenda, realizado nos termos da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, constituem rendimento não tributável pelo IRPF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 55, XIV.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.