Norma
19/10/2016
#92197

Instrução Normativa RFB nº 1665, de 19 de outubro de 2016

Altera dispositivos da Instrução Normativa sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º Os arts. 17, 19 e 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ........................................................
........................................................................
§ 3º A solicitação e autorização de que trata o inciso I do caput devem ser efetuadas até a data prevista no art. 33, e o envio da informação pela instituição financeira estrangeira deve ser efetuado até 31 dezembro de 2016.” (NR)
“Art. 19. ........................................................
§ 1º A DAA de que trata o caput deve ser apresentada até 31 de dezembro de 2016.
§ 2º Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.
..............................................................” (NR)
“Art. 29. ..........................................................
Parágrafo único. O despacho decisório de que trata o caput será precedido de intimação ao contribuinte para prestar esclarecimentos.”(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para a solicitação e autorização mencionada no Art. 17, § 3º?
A solicitação e autorização devem ser efetuadas até a data prevista no Art. 33, e o envio da informação pela instituição financeira estrangeira deve ser efetuado até 31 de dezembro de 2016.
O que precede o despacho decisório mencionado no Art. 29?
O despacho decisório será precedido de intimação ao contribuinte para prestar esclarecimentos.
O que deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2016, conforme o Art. 19, § 1º?
A Declaração de Ajuste Anual (DAA) deve ser apresentada até 31 de dezembro de 2016.
O que deve ser discriminado na ficha Bens e Direitos da DAA, conforme o Art. 19, § 2º?
Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deve relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016?
A Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar procedimentos específicos relacionados à declaração de recursos, bens e direitos no exterior.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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