ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. O direito creditório a que se refere o art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir do efetivo pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, §§ 1º e 2º; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º.