Norma
14/12/2016
#96665

Solução de Consulta Cosit nº 162, de 14 de dezembro de 2016

Esclarece regras para declaração de recursos em conta conjunta no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

ASSUNTO: REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
EMENTA: RERCT. CONTA CONJUNTA. TITULARIDADE EFETIVA DE UM ÚNICO PARTICIPANTE. O postulante ao RERCT, proprietário efetivo de todos os recursos constantes de conta conjunta, deve declarar em sua própria Dercat todos esses recursos, fazendo constar a identificação dos demais participantes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º, §1º; 2º, V da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, Arts. 2º, V; 4º; 7º, II e §1º; 11.

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