Revogada Norma
27/12/2016

Instrução Normativa RFB nº 1679, de 27 de dezembro de 2016

Altera regras sobre a Escrituração Contábil Digital, incluindo prazos e procedimentos para substituição de livros contábeis.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para entrega de documentos em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril?
O prazo para entrega de documentos nesses casos é até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
Quando podem ser substituídos os livros autenticados?
Os livros autenticados podem ser substituídos somente quando contiverem erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Quais parágrafos do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, foram revogados?
Foram revogados os §§ 5º ao 7º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
Quais informações devem constar no Termo de Verificação para fins de Substituição?
O Termo de Verificação para fins de Substituição deve conter a identificação da escrituração substituída, a descrição pormenorizada dos erros e a identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros.
O que é necessário para o cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta?
Para o cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta, é necessário apresentar um Termo de Verificação para fins de Substituição que justifique a ação, detalhando os erros que motivaram a substituição.
Quem deve assinar o Termo de Verificação para fins de Substituição?
O Termo de Verificação para fins de Substituição deve ser assinado pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, por dois profissionais contábeis (sendo um deles contador) quando a correção gerar alterações de lançamentos contábeis não auditadas, ou por dois contadores (sendo um deles auditor independente) quando a correção gerar alterações de lançamentos contábeis auditadas.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013?
A Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos específicos relacionados à escrituração contábil digital (ECD) e outros aspectos contábeis e fiscais.
O que acontece se alterações forem feitas sem o Termo de Verificação para fins de Substituição?
As alterações feitas sem o Termo de Verificação para fins de Substituição são consideradas nulas.