Norma
04/01/2017
#66273

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 1, de 4 de janeiro de 2017

Cancela o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda.

Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos I e II, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, declara:
Art. 1º Fica cancelado o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 4 de agosto de 2011, sob o nº 29-01/201, com base no art. 2º, incisos I e II, combinado com o § 1º, inciso II, e §§ 4º e 10, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, conforme consta do processo administrativo nº 10010.004619/1015-69.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

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