Norma
16/01/2017
#93820

Solução de Consulta Cosit nº 18, de 16 de janeiro de 2017

Esclarece que receitas de venda e atualizações de programas de computador em série são consideradas para cálculo de contribuições sociais previdenciárias.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CPRB. PROGRAMAS DE COMPUTADOR. ATUALIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE SERVIÇOS CONEXOS. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS. DOWNLOAD.
As receitas de venda de programas produzidos em série, sem qualquer especificação prévia do usuário, ou de suas atualizações, ainda que adquiridos por meio de transferência eletrônica de dados, deverão ser consideradas para fins de cálculo do percentual previsto no § 2º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, § 2º.

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