Norma
16/01/2017
#75849

Solução de Consulta Cosit nº 24, de 16 de janeiro de 2017

Define base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva para empresas do grupo 431 da CNAE 2.0, incluindo receita bruta de materiais e equipamentos.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. RECEITA BRUTA.
Na hipótese de a atividade principal da empresa, nos termos da legislação, estar enquadrada no grupo 431 da CNAE 2.0, a base de cálculo da contribuição substitutiva será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, inclusive aquela referente a fornecimento de materiais e de equipamentos.
Constituem receita bruta as receitas da empresa referentes aos materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviço ou àqueles fornecidos sem a correspondente mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso VII, e art. 9º, inciso II, e §§ 9º e 10; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, § 4º, e art. 3º; Solução de Consulta Cosit nº 164, de 2015; Solução de Consulta Cosit nº 35, de 2015; Solução de Consulta Cosit nº 10, de 2015.

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