Norma
18/01/2017
#82069

Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017

Estabelece metas para cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira para 2017.

Fixa as metas para 2017 e para o período de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 com vistas ao cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira de que trata a Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Estabelecer metas para 2017, a partir de indicadores constantes dos objetivos ou do Planejamento Estratégico da RFB, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Para fins de cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira de que trata a Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, as metas para o período de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 são as definidas nesta Portaria.
§ 1º Os meses indicados no caput serão considerados um período único para mensuração do índice a ser utilizado para o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
§ 2º A mensuração do índice a ser utilizado para o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira se dá pela seguinte fórmula:
§ 3º Para o período de que trata o caput, todos os indicadores “i” terão igual ponderação, no valor de 0,125.
§ 4º O fator de multiplicação (F) será obtido a partir dos resultados apurados para o “Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta”, conforme definido no Anexo I desta Portaria (Indicador 9).
§ 5º Os resultados dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação conterão até duas casas decimais, devendo ser observada a Norma ABNT NBR 5891:2014 para os arredondamentos necessários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexo I - INDICADORES
Anexo II - METAS

Perguntas e respostas

O que foi corrigido no § 2º do art. 2º da Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017?
O § 2º do art. 2º da Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, sofreu uma correção, mas o texto específico da correção não foi detalhado no conteúdo fornecido.
O que estabelece o Art. 1º da Portaria?
O Art. 1º da Portaria estabelece metas para 2017, a partir de indicadores constantes dos objetivos ou do Planejamento Estratégico da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme os Anexos I e II da Portaria.
Qual é a ponderação dos indicadores para o período mencionado?
Para o período mencionado, todos os indicadores “i” terão igual ponderação, no valor de 0,125.
Onde podem ser encontrados os Anexos I e II da Portaria?
Os Anexos I e II da Portaria podem ser encontrados nos seguintes links: Anexo I e Anexo II.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi a alteração feita no Indicador 5 no Anexo I da Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017?
No Anexo I da Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, a fórmula de cálculo do Indicador 5 foi alterada de 'R = A / B x 100, onde:' para 'R = A / B, onde:'.
Qual é o objetivo do Art. 2º da Portaria?
O Art. 2º da Portaria define as metas para o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira para o período de dezembro de 2016 e janeiro de 2017.
Como é obtido o fator de multiplicação (F)?
O fator de multiplicação (F) é obtido a partir dos resultados apurados para o “Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta”, conforme definido no Anexo I da Portaria (Indicador 9).
Como são considerados os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 para o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade?
Os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 são considerados um período único para mensuração do índice a ser utilizado para o cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
O que é a Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017?
A Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, é um documento regulamentar publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) que estabelece normas e procedimentos específicos. Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de janeiro de 2017.
Qual foi a alteração feita no Indicador 7 no Anexo I da Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017?
No Anexo I da Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, a fórmula de cálculo do Indicador 7 foi alterada de 'R = (0,6*A + 0,4*B) x 100, onde:' para 'R = [(0,6*A + 0,4*B) - 1] x 100, onde:'.
Qual foi a alteração feita no Indicador 6 no Anexo I da Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017?
No Anexo I da Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, a fórmula de cálculo do Indicador 6 foi alterada de 'R = A / B x 100, onde:' para 'R = A / B, onde:'.
Quantas casas decimais devem conter os resultados dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação?
Os resultados dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação devem conter até duas casas decimais, observando-se a Norma ABNT NBR 5891:2014 para os arredondamentos necessários.
Onde posso encontrar a Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, e suas retificações?
A Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, e suas retificações podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil. Você pode acessar diretamente através deste link.
Qual é a fórmula para mensuração do índice utilizado no cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade?
A fórmula para mensuração do índice utilizado no cálculo do Bônus de Eficiência e Produtividade está disponível no Anexo I da Portaria.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.