Norma
30/01/2017
#95426

Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 30 de janeiro de 2017

Esclarece que o número do CNPJ de sujeito passivo que recolhe contribuição previdenciária sobre receita bruta não está sujeito a sigilo fiscal.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
A informação do número da inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de sujeito passivo que recolhe contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 14 de julho de 1991, não está sob o manto do sigilo fiscal, sem prejuízo da aferição acerca deste sigilo em outros regimes de tributação de acordo com suas características próprias.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), art. 198; Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, arts. 7º a 10.

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