Norma
16/02/2017

Solução de Consulta Cosit nº 136, de 16 de fevereiro de 2017

Esclarece requisitos para indicação do nome do importador na fatura comercial para registro de declaração de importação.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: FATURA COMERCIAL. NOME DO IMPORTADOR.
A fatura comercial, documento instrutivo obrigatório para fins de registro da declaração de importação, deve conter o nome e endereço, completos, do importador, assim considerada a pessoa jurídica que realiza a importação de mercadorias estrangeiras.
O fato de se indicar na fatura comercial o estabelecimento matriz como comprador, conjuntamente com a menção ao estabelecimento filial da mesma pessoa jurídica, em nome do qual a declaração de importação será registrada, por si só, não acarreta a aplicação da multa de R$ 200,00 (duzentos reais), de que trata o caput do art. 715 do Regulamento Aduaneiro - RA/2009, por apresentação de fatura comercial em desacordo com as indicações estabelecidas no art. 557 do referido regulamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 553, inciso II, 557, inciso II, 564, e 715.