Norma
23/02/2017
#93739

Portaria RFB nº 268, de 23 de fevereiro de 2017

Altera o Anexo IX do Regimento Interno da Receita Federal para ajustar o quadro de chefes de equipe em unidades do Ceará.

Altera o Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica incluída no Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que estabelece o quantitativo de chefes de equipe, 1 (uma) FG-3, categoria EAT, para a DRF - Fortaleza (CE).
Art. 2º Fica excluída do Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, a ARF - Horizonte (CE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que foi excluído do Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
Foi excluída a ARF - Horizonte (CE).
O que foi incluído no Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
Foi incluída 1 (uma) FG-3, categoria EAT, para a DRF - Fortaleza (CE).
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a atribuição utilizada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a resolução?
A atribuição utilizada é a conferida pelo inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quando a portaria mencionada entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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