Norma
01/03/2017
#94166

Solução de Consulta Cosit nº 149, de 1º de março de 2017

Esclarece dispensa de licenciamento para importações por lojas francas em aeroportos internacionais, mantendo controles específicos e anuência para desembaraço.

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA: LOJA FRANCA. Licenciamento das Importações. Anuência Prévia.
Importação de mercadorias realizada pelas Loja Francas, para venda em suas unidades nos aeroportos internacionais alfandegados, está dispensada da exigência de Licenciamento das Importações (LI), porém, continuam sujeitas, quando for o caso, aos controles específicos previstos na legislação, sendo a anuência dos respectivos órgãos responsáveis requisito para o desembaraço aduaneiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso III, do § 1º, do art. 13, da Portaria Secex nº 23, de 14.07.2011; inciso IV, do art. 18, da IN RFB nº 680, de 2006 e arts. 542, 553, 564, 571, 572 e 574, do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).

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