Norma
14/03/2017
#84990

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 14 de março de 2017

Esclarece a aplicação da isenção do PIS/Pasep para instituições participantes do Prouni, restringindo-a às receitas de ensino superior.

Dispõe sobre a aplicação da isenção de que trata o art. 8° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 8°, da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, declara:
Art. 1º A isenção de que trata o art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, não se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de pagamentos devida pela pessoa jurídica que adere ao Programa Universidade para Todos (Prouni), restringindo-se à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas auferidas em decorrência da realização de atividades de ensino superior, provenientes da ministração de cursos de graduação ou sequenciais de formação específica.
Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais documentos são modificados pelo Art. 2º da declaração?
O Art. 2º modifica as conclusões contrárias constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
Qual é a lei que trata da isenção mencionada no Art. 1º?
A isenção mencionada no Art. 1º é tratada na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
O que estabelece o Art. 1º da declaração do Secretário da Receita Federal do Brasil?
O Art. 1º estabelece que a isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, não se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de pagamentos das pessoas jurídicas que aderem ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A isenção se restringe à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas provenientes da realização de atividades de ensino superior, como cursos de graduação ou sequenciais de formação específica.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil.
Qual é a data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil mencionado no texto?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.