Norma
31/03/2017
#72513

Instrução Normativa RFB nº 1703, de 31 de março de 2017

Altera procedimentos para revisão das declarações de ajuste anual do IRPF e do ITR.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, que estabelece procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 6º e 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..................................................................
§ 1º A solicitação de retificação do lançamento deverá ser feita à unidade da RFB da jurisdição do domicílio tributário do contribuinte e será analisada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil daquela unidade ou de unidade definida em ato específico da RFB.
.............................................…...................” (NR)
“Art. 6º-A ..............................................................
I - os documentos apresentados e demais questões de fato alegadas serão analisados pela autoridade lançadora ou revisora a que se refere o § 1º do art. 6º;
....................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que estabelece o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009?
O § 1º do art. 6º estabelece que a solicitação de retificação do lançamento deve ser feita à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) da jurisdição do domicílio tributário do contribuinte e será analisada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil daquela unidade ou de unidade definida em ato específico da RFB.
Quais são as bases legais que conferem atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a Instrução Normativa?
As bases legais são os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, o art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Qual é o procedimento para análise dos documentos apresentados e demais questões de fato alegadas, conforme o art. 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958?
Os documentos apresentados e demais questões de fato alegadas serão analisados pela autoridade lançadora ou revisora mencionada no § 1º do art. 6º.