Revogada Norma
13/04/2017
#80273

Instrução Normativa RFB nº 1706, de 13 de abril de 2017

Altera normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso na Receita Federal.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e nos arts. 112 e 117 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 46 e 82 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. ...................................................................................
§ 2º-A O recurso apresentado contra a decisão que considerou não declarada a compensação será apreciado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
§ 2º-B Na hipótese de não reconsideração da decisão, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil encaminhará o recurso ao titular da unidade.
........................................................................................” (NR)
“Art. 82. ...................................................................................
§ 6º-A O recurso de que trata o § 6º será apreciado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
§ 6º-B Na hipótese de não reconsideração da decisão, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil encaminhará o recurso ao titular da unidade.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais são as bases legais mencionadas para a edição da Instrução Normativa?
As bases legais mencionadas são os arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os arts. 112 e 117 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011.
Quem é o responsável pela edição da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a referência legal para as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil?
As atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil são conferidas pelos incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a função do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em relação ao recurso apresentado contra a decisão que considerou não declarada a compensação?
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é responsável por apreciar o recurso apresentado contra a decisão que considerou não declarada a compensação.
O que acontece se o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil não reconsiderar a decisão?
Se o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil não reconsiderar a decisão, ele encaminhará o recurso ao titular da unidade.
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, foram alterados?
Os artigos 46 e 82 foram alterados.
Onde é possível acessar a íntegra das alterações mencionadas na Instrução Normativa?
É possível acessar a íntegra das alterações mencionadas na Instrução Normativa através dos seguintes links: Art. 46, § 2º-A, Art. 46, § 2º-B, Art. 82, § 6º-A, Art. 82, § 6º-B.

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