Norma
27/04/2017
#72133

Solução de Consulta Cosit nº 98112, de 27 de abril de 2017

Esclarece a classificação fiscal de fórmula infantil de seguimento à base de proteínas de soja para lactentes com restrições dietéticas.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Fórmula infantil de seguimento, apresentada em pó, a base de proteínas de soja, modificada nutricionalmente para alimentação de lactentes, de 6 a 12 meses de idade, que tenham intolerância à lactose e/ou necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose (galactosemia) e/ou opção familiar e/ou tratamento de alergia ao leite de vaca (ALV) lgE mediada contendo vitaminas e minerais e outros nutrientes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto das posições 21.06), RGI-6 (textos das subposições 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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