Norma
30/05/2017
#86899

Portaria Cosit nº 16, de 30 de maio de 2017

Constitui cinco turmas para solução de consultas no Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias.

"Constitui as 5 (cinco) Turmas de Solução de Consultas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)."

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 4º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam constituídas as 5 (cinco) Turmas de Solução de Consultas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), compostas pelos servidores, ocupantes do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, abaixo identificados:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

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