"Designa servidores para atuar na modalidade de Trabalho Remoto do Modelo de Dedicação Funcional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII e XIX do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando o disposto na Portaria RFB nº 354, de 22 de março de 2013, na Portaria RFB/Sucor/Cogep nº 168, de 27 de fevereiro de 2015 e no art. 6º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para o exercício de atividades enquadradas no item VII do Anexo Único da Portaria RFB nº 354, de 2013 (VII – elaboração de parecer normativo, solução de consulta, solução de divergência, solução de consulta interna, nota técnica e parecer em recurso hierárquico), de interesse da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na modalidade de Trabalho Remoto do Modelo de Dedicação Funcional, pelo período de 3 (três) anos.
Art. 2º O art. 6º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os membros do Ceclam que não forem lotados em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) localizada em Brasília trabalharão remotamente, nos termos da Portaria RFB nº 354, de 22 de março de 2013, tendo como Unidade Gestora da Atividade (UGA) a Cosit.
.........................................................................................................................”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 1921, de 2017.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.