Norma
06/06/2017
#85131

Portaria RFB nº 2194, de 6 de junho de 2017

Designa servidores para trabalho remoto na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

"Designa servidores para atuar na modalidade de Trabalho Remoto do Modelo de Dedicação Funcional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII e XIX do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando o disposto na Portaria RFB nº 354, de 22 de março de 2013, na Portaria RFB/Sucor/Cogep nº 168, de 27 de fevereiro de 2015 e no art. 6º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para o exercício de atividades enquadradas no item VII do Anexo Único da Portaria RFB nº 354, de 2013 (VII – elaboração de parecer normativo, solução de consulta, solução de divergência, solução de consulta interna, nota técnica e parecer em recurso hierárquico), de interesse da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na modalidade de Trabalho Remoto do Modelo de Dedicação Funcional, pelo período de 3 (três) anos.
Art. 2º O art. 6º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os membros do Ceclam que não forem lotados em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) localizada em Brasília trabalharão remotamente, nos termos da Portaria RFB nº 354, de 22 de março de 2013, tendo como Unidade Gestora da Atividade (UGA) a Cosit.
 .........................................................................................................................”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 1921, de 2017.
 JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
 

Perguntas e respostas

Qual dispositivo foi revogado pela Portaria?
Foi revogado o parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 1921, de 2017.(Portaria RFB nº 1921, de 13/04/17 - Revogação)
O que é a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)?
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) é uma unidade da Receita Federal do Brasil responsável por coordenar e supervisionar a elaboração de normas e pareceres técnicos relacionados à tributação.
O que estabelece o art. 6º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017?
O art. 6º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, estabelece que os membros do Ceclam que não forem lotados em unidade da Receita Federal localizada em Brasília trabalharão remotamente, tendo como Unidade Gestora da Atividade (UGA) a Cosit.(Portaria RFB nº 1921, de 13/04/17 - Alteração)
Qual a duração do período de designação dos servidores para o Trabalho Remoto do Modelo de Dedicação Funcional?
O período de designação dos servidores para o Trabalho Remoto do Modelo de Dedicação Funcional é de três anos.
Quais atividades estão enquadradas no item VII do Anexo Único da Portaria RFB nº 354, de 2013?
As atividades enquadradas no item VII do Anexo Único da Portaria RFB nº 354, de 2013, incluem a elaboração de parecer normativo, solução de consulta, solução de divergência, solução de consulta interna, nota técnica e parecer em recurso hierárquico.
O que é a Portaria RFB nº 354, de 2013?
A Portaria RFB nº 354, de 2013, estabelece diretrizes para a elaboração de parecer normativo, solução de consulta, solução de divergência, solução de consulta interna, nota técnica e parecer em recurso hierárquico, entre outras atividades de interesse da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
O que é o Trabalho Remoto do Modelo de Dedicação Funcional?
O Trabalho Remoto do Modelo de Dedicação Funcional é uma modalidade de trabalho onde servidores designados realizam suas atividades remotamente, com dedicação exclusiva às tarefas designadas, conforme regulamentado pela Receita Federal do Brasil.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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