Norma
08/06/2017
#87027

Solução de Consulta Cosit nº 98188, de 8 de junho de 2017

Esclarece a classificação fiscal de equipamento escalador de escadas acoplado a cadeira de rodas.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8428.90.90 Mercadoria: Equipamento escalador de escadas, a ser acoplado em cadeira de rodas, permitindo o movimento de subir e descer escadas sem esforço vertical do cadeirante e do seu operador, por meio de um motor elétrico que realiza um movimento sincronizado do seu conjunto de rodas de borracha, elevando ou abaixando a respectiva cadeira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 e) da Seção XVII e texto da posição 84.28), RGI 6 (texto da subposição 8428.90) e RGC 1 (texto do item 8428.90.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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