Norma
08/06/2017
#95253

Solução de Consulta Cosit nº 98193, de 8 de junho de 2017

Esclarece a classificação fiscal de porta-espeto para churrasco com motor elétrico e estrutura de aço.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8438.50.00 Mercadoria: Porta-espeto para giro automático de 17 espetos para churrasco, com dois andares, constituído de chapas e perfis de aço, com motor elétrico e redutor acoplados, capaz de suspender, encaixar e girar 9 espetos no primeiro andar e 8, no segundo; destinado a ser aparafusado sobre o braseiro de churrasqueira construída em alvenaria ou estrutura pré-moldada de cimento em churrascarias comerciais, apresentando-se com os 17 espetos para churrasco de lâmina de aço inoxidável e cabo de madeira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 84.38) e 6 (texto da subposição 8438.50) da TEC, aprovoda pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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