Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e define a competência para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência discriminada no Anexo Único aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I - as prioridades estabelecidas na legislação;
II - a competência por matéria; e
III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO