Retificação
Na Solução de Divergência nº 98.019, de 19 de junho de 2017, publicada no DOU de 26 de junho de 2017, Seção 1, página 22, onde se lê: "DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 70.13, 74.18, 83.02 e 94.03), RGI-3 b), RGI-3 c) e RGI-6 (textos das subposições de 1° nível 7013.9, 7418.20, 8302.50, 9403.20 e de 2° nível 7013.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.", leia-se: "DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 70.13, 74.18, 83.02 e 94.03), RGI-3 b), RGI-3 c) e RGI-6 (textos das subposições de 1° nível 7013.9, 7418.20, 8302.50, 9403.8 e de 2° nível 7013.99 e 9403.89) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores."
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