Norma
28/06/2017
#72025

Solução de Divergência Cosit nº 98024, de 28 de junho de 2017

Reforma de ofício da classificação fiscal de repetidor de sinal celular GSM na faixa de 1800 MHz.

ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 109, de 26 de março de 2015. Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Repetidor de sinal de tecnologia celular GSM na faixa de 1800 MHz, composto por gabinete, placa de circuito impresso, fonte de alimentação e duas saídas para conexão das antenas interna (inclusa) e externa (vendida separadamente), desenvolvido para melhorar o nível de recepção e transmissão do sinal de telefonia celular em ambientes onde o sinal de celular é fraco. O equipamento não funciona sem a ligação com a antena externa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e de 2º nível 8517.62) e RGC-1 (texto do item 8517.62.6 e do subitem 8517.62.62) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

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