Norma
17/07/2017

Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017

Retifica o artigo 69 da Instrução Normativa RFB nº 1717, que trata da restituição ou ressarcimento de créditos tributários.

A Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017, estabelece procedimentos para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). A norma abrange tributos recolhidos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Guia da Previdência Social (GPS), além de créditos do IPI, PIS/Pasep, Cofins e Reintegra.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior, erros na identificação do sujeito passivo, alíquota, cálculo do débito ou documentos de pagamento, e decisões judiciais reformadas.

  • Compensação de créditos tributários com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB.

  • Procedimentos específicos para reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, e restituição de contribuições previdenciárias retidas na cessão de mão de obra e empreitada.

  • Regras para compensação de créditos decorrentes de cancelamento ou retificação de Declaração de Importação (DI).

A norma também detalha os procedimentos para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e estabelece que a compensação de créditos deve ser precedida de pedido de habilitação.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1717.