Norma
21/07/2017
#94181

Solução de Consulta Cosit nº 98249, de 21 de julho de 2017

Esclarece a classificação fiscal de suplemento proteico para atletas sabor baunilha.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, aroma natural baunilha, edulcorante artificial sucralose, edulcorante artificial acessulfame K e corante artificial amarelo crepúsculo, acondicionada em embalagem plástica contendo 907g, comercialmente denominada “suplemento proteico para atletas sabor baunilha”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e RGI 6 (texto da subposição 2106.10.00) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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