Norma
09/08/2017
#93144

Solução de Divergência Cosit nº 98026, de 9 de agosto de 2017

Reforma a classificação fiscal de protetor auditivo composto por plugs de silicone ou plástico ligados por cordão.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/5ª RF/Diana nº 35, de 23 de outubro de 2002. Código NCM: 3926.90.40 Mercadoria: Protetor auditivo constituído de dois plugs (tampões) de ouvido, de silicone ou outro plástico, ligados por cordão, próprio para redução de ruídos. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.40), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.