Norma
09/08/2017
#93543

Solução de Divergência Cosit nº 98028, de 9 de agosto de 2017

Reforma classificação fiscal de vergalhões para concreto em aço conforme NCM.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Diana nº 457, de 4 de dezembro de 2009. Código NCM: 7213.10.00 Mercadoria: Fio-máquina, vulgarmente denominado “vergalhão para concreto”, em aço, contendo, em peso, menos de 2% de carbono, sem que o manganês e o silício atinjam, em peso, as proporções, respectivamente, de 1,65% e 0,6%, maciço, com seção circular de diâmetro entre 6,3 mm e 16 mm, com frisos e nervuras laterais obtidos durante a laminação a quente, apresentado em fardos contendo um ou dois rolos. Código NCM: 7214.20.00 Mercadoria: Vergalhões para concreto em aço, contendo, em peso, menos de 2% de carbono, sem que o manganês e o silício atinjam, em peso, as proporções, respectivamente, de 1,65% e 0,6%, maciços, com seção circular de diâmetro entre 6,3 mm e 40 mm, com frisos e nervuras laterais obtidos durante a laminação a quente, apresentados cortados no comprimento de 12 m em feixes retilíneos ou dobrados. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1 l) e 1 m) do Capítulo 72 e textos das posições 72.13 e 72.14) e RGI 6 (textos das subposições 7213.10.00 e 7214.20.00), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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