Norma
22/08/2017
#93307

Solução de Consulta Cosit nº 98334, de 22 de agosto de 2017

Esclarece a classificação fiscal de relógio fitness com GPS e sensores para esportes.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de “RELÓGIO FITNESS COM GPS”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9102.1 e de segundo nível 9102.12) e RGC 1 (texto do item 9102.12.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

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