Norma
24/08/2017
#93512

Solução de Consulta Cosit nº 98343, de 24 de agosto de 2017

Classifica nitrato de magnésio hexa-hidratado como mercadoria para fins fiscais.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 2834.29.90 Mercadoria: Nitrato de magnésio hexa-hidratado, CAS nº 13446-18-6, com grau de pureza entre 90% e 100%, utilizado como fertilizante mineral, que fornece 11%, em peso, de nitrogênio e 9,3%, em peso, de magnésio, para aplicação via foliar ou em fertirrigação, na forma de escamas levemente amareladas, acondicionado em saco de papel de 25 kg. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 1b) do Capítulo 31, da Nota 1a) do Capítulo 28 e da posição 28.34) e 6 (texto da subposição de 1º nível 2834.2 e da subposição de 2º nível 2834.29) e RGC 1 (texto do item 2834.29.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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