Norma
04/09/2017
#93210

Solução de Consulta Cosit nº 98359, de 4 de setembro de 2017

Esclarece a classificação fiscal de artefato em aço para armazenamento e transporte de chapas de vidro.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Artefato em aço, em forma de cavalete, próprio para armazenamento e acondicionamento de chapas de vidro nas áreas de produção e estoque, e no transbordo (carga e descarga) em carretas de caminhões para transporte rodoviário, contendo rodízios para movimentação nestas áreas por meio de rebocador industrial, apresentado em dois modelos, para chapas de 3,60 m x 2,60 m e de 6,10 m x 3,21 m. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 73.26), RGI 6 (texto da subposição 7326.90) e RGC-1 (texto do item 7326.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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