Norma
14/09/2017
#93178

Solução de Consulta Cosit nº 436, de 14 de setembro de 2017

Esclarece que a redução a zero da alíquota da Cofins e PIS/Pasep não se aplica a serviços de transporte privativo com itinerário e horário fixados pelos clientes.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 317, DE 20 DE JUNHO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 617, de 2013; Lei nº 12.860, de 2013; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 81 e 113, IV, "b". ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 317, DE 20 DE JUNHO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 617, de 2013; Lei nº 12.860, de 2013; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 81 e 113, IV, "b".