Norma
17/09/2017
#93678

Solução de Consulta Cosit nº 497, de 17 de setembro de 2017

Esclarece regras sobre reserva de lucros para doações e subvenções não classificadas como subvenções para investimento no IRPJ.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: SUBVENÇÕES E DOAÇÕES NÃO CLASSIFICÁVEIS COMO SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. RESERVA DE LUCROS. CONSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. A constituição de reserva de lucros relativamente às doações e subvenções econômicas auferidas é imposição fiscal que somente se aplica aos casos em que a subvenção atenda aos requisitos legais para seu enquadramento como subvenção para investimento e consequente exclusão na determinação do lucro real. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 44 da Lei nº 4.506, de 1964; art. 38, § 2º, do Decreto-lei nº 1.598, de 1977; art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014; art. 198 da IN RFB nº 1.700, de 2017; PN CST nº 112, de 1978.