Norma
20/09/2017

Solução de Consulta Cosit nº 466, de 20 de setembro de 2017

Esclarece a tributação no Simples Nacional para empresa que presta serviço de produção de filmes publicitários.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: A empresa optante pelo Simples Nacional contratada para prestar serviço de produção de filmes para publicidade, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não preste o serviço de publicidade propriamente dito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, § 1º e 18, § 5º-B, Inciso XV; Resolução CGSN nº 94, de 2011 e alterações, art. 25-A, Inciso III, alínea “h”.