Norma
20/09/2017
#93474

Solução de Consulta Cosit nº 451, de 20 de setembro de 2017

Esclarece a incidência e alíquota do imposto de renda sobre ganho de capital para pessoa física.

ASSSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda, à alíquota de quinze por cento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º e 21; Lei nº 8.981, de 1995, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 31. ASSSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. MAJORAÇÃO DE IMPOSTOS. IMPOSTO DE RENDA. EFEITOS. Medida provisória que implique majoração de alíquotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo a ganhos de capital, produzirá efeito no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, nos termos das regras constitucionais sobre o processo legislativo. A Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, não produziu efeitos no ano-calendário de 2016. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 62, §§ 2º, 3º, 4º e 7º; Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, convertida na Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, art. 1º.

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