Norma
22/09/2017
#93378

Instrução Normativa RFB nº 1739, de 22 de setembro de 2017

Altera regras para convênios de fiscalização e cobrança do ITR entre Receita Federal, Distrito Federal e municípios.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 e no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. Os entes com convênios firmados até a data de publicação desta Instrução Normativa deverão adequar-se às novas condições até 31 de outubro de 2017, para fins do disposto nos arts. 10, 11 e 14, sob pena de denúncia.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
O que determina o art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, após a alteração?
O art. 26 determina que os entes com convênios firmados até a data de publicação da Instrução Normativa devem adequar-se às novas condições até 31 de outubro de 2017, sob pena de denúncia, conforme os arts. 10, 11 e 14.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016?
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, pode ser encontrada neste link.
Quais são as bases legais mencionadas para a resolução do Secretário da Receita Federal do Brasil?
As bases legais mencionadas são o inciso III do § 4º do art. 153 e o inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal, a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil utiliza a atribuição conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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